Concurso de Fotografia “Olhar a Cidadania Activa – Voluntariado”
Concurso de Fotografia “Olhar a Cidadania Activa – Voluntariado”
Regulamento do Concurso
1.Tema
“Olhar a Cidadania Activa – Voluntariado”
2.Objectivo
O principal objectivo deste concurso consiste, através de divulgação junto do público em geral de diferentes olhares relacionados com a Cidadania Activa, promover o Ano Europeu do Voluntariado.
3.Destinatários
3.1. O concurso está aberto a profissionais e amadores.
3.2. Nenhum funcionário da Fundação AMI poderá participar no concurso.
4.Inscrição
Cada concorrente pode participar com o máximo de 2 fotografias e a inscrição é gratuita. As fotografias apresentadas devem ser inéditas. As imagens devem ser originais. Os participantes deverão incluir com a inscrição uma cópia assinada e digitalizada (no caso do envio por e-mail) do presente Regulamento como prova de conhecimento e aceitação do mesmo. Com a sua assinatura, declaram que são autores das obras que apresentam, que estas são inéditas. Para efeitos deste Concurso deve entender-se por:
4.1.Fotografia Inédita – que não foi previamente divulgada de nenhum modo, nem sequer através de páginas Web privadas ou fórmulas semelhantes.
5.Especificações técnicas
5.1. Não existe qualquer critério relativamente à cor e ao tipo de máquina.
5.2. A fotografia deverá ser enviada num formato de alta resolução (300 dpis).
6.Entrega de Trabalhos
6.1. As fotos, assim como os restantes documentos, deverão ser enviados através do endereço electrónico comunicacao@ami.org.pt ou em cd para a Rua José do Patrocínio 49, 1959-003 Lisboa. O envio deve ser acompanhado do nome do participante e respectivo contacto telefónico.
7.Datas e Prazos
7.1.O prazo para a recepção das fotos inicia-se às 00h00 do dia 31 de Maio e termina às 00h00 do dia 1 de Julho.
7.1. De dia 11 a 15 de Julho decorrerá a votação online na página de Facebook da AMI.
7.2.A data de revelação do Vencedor do Concurso será a 18 de Julho de 2011 na página de Facebook da Fundação AMI em www.facebook.com/amifundacao.
8.Direitos de propriedade intelectual
8.1.Todos os concorrentes, deverão ceder à Fundação AMI os direitos sobre a criação das fotografias, para reprodução da mesma nos órgãos de comunicação social, programas, bilhetes e cartazes e outros documentos considerados pertinentes para a organização.
8.2.Juntamente com o regulamento assinado, deverá ser enviada a declaração de cedência dos direitos de autor à Fundação AMI.
8.3.Sempre que a fotografia for utilizada, será mencionado o seu autor.
9.Votação
9.1. Será feita uma pré-selecção de todas as fotografias enviadas. Serão escolhidas apenas dez, que serão publicadas no Facebook. Desta selecção, serão escolhidas duas vencedoras. Uma pelo Júri e outra através de votação online.
9.2.O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio.
9.3.A decisão do júri é irrevogável.
10.Prémios
As fotos vencedoras serão divulgadas na Revista “AMI NOTÍCIAS”, distribuída como encarte da Revista “Visão”.
11.Contactos
O esclarecimento de qualquer dúvida sobre o concurso, poderá ser feito através do e-mail: comunicacao@ami.org.pt ou pelo telefone 21 836 21 00.
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