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Direitos e deveres dos Bombeiros



São deveres do bombeiro:

1. Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos;
2. Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
3. Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;
4. Cumprir as normas de higiene e segurança;
5. Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
6. Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
7. Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe.



São direitos dos bombeiros:
1. Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;
2. Receber condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas funções, nos termos de regulamento próprio;
3. Beneficiar de regime próprio de segurança social;
4. Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço;
5. Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro;
6. Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e atualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
7. Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspeções médico-sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco;
8. Ser integralmente ressarcido, através de um fundo próprio, das comparticipações ou pagamentos a seu cargo das despesas com assistência médico-medicamentosa, médico-cirúrgica e dos elementos e exames auxiliares de diagnóstico, internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou de contrato existente e válido, e decorram de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele;
9. Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações;
10.Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro.



Será que estes direitos estão garantidos? Ou será mais uma carta de enunciados?

Fonte: http://www.bombeiros.pt/perguntas-frequentes-2/

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