1. Direito aos passeios
2. Direito à segurança
3. Direito à acessibilidade:
4. Direito à sociabilidade, a sossego, a usufruto do espaço público.
5. Direito a uma fiscalização eficaz, sobretudo casos em que haja obstrução
das vias pedonais ou redução da visibilidade nas zonas de travessia e
desrespeito pelos limites de velocidade.
6. Direito ao planeamento do estacionamento sem prejuízo das zonas
pedonais.
7. Direito à formação de técnicos especializados em gestão viária urbana de
forma a suprir as necessidades da cidade.
8. Direito à provedoria, à existência de um interlocutor específico.
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