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Princípio da Igualdade

Princípio da Igualdade

 

"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
artigo 13º Constituição República Portuguesa


"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."


artigo 13º Constituição República Portuguesa

 

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