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O cidadão que viaja pela Europa


Se vai viajar para um Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça aceda a http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14911/cartao_europeu_seguro_doenca
 
e solicite o  Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
 
 
Este cartão permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime legal de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou Suiça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.


É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.


Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde, que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e na Suiça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de sáude necessita.


Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).


Importante: O CESD não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
 
Fonte: http://www4.seg-social.pt/ acedido a 27.01.2013

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